Como o plano diretor impacta o centro de Floripa? - CFL Imóveis
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Como o plano diretor impacta o centro de Floripa?

A última revisão do Plano Diretor, aprovado em 2014, trouxe diversos gargalos e inseguranças jurídicas, transformando Florianópolis em uma cidade que cresce cheia de irregularidades.

Uma revisão nos erros e inseguranças da execução da lei é necessária e urgente. Florianópolis possui que diferem em tamanho de andares e percentual de potencial construtivo na ocupação do terreno e até mesmo em quais atividades comerciais podem Ein TRT e

Hoje vamos analisar como a revisão do plano diretor impacta a região central da nossa cidade.

O centro de Florianópolis está constituído majoritariamente pelos seguintes Zoneamentos:

Área Mista Central (AMC) – De alta densidade, complexidade e miscigenação, destinada a usos residenciais, comerciais e de serviços. Número potencial de andares: 12 a 16.

Área Residencial Mista (ARM) – Caracterizada pela predominância da função residencial, complementada por usos comerciais e de serviços. Número potencial de andares: 3 a 12.

Área Comunitária Institucional (ACI) – São áreas destinadas aos equipamentos comunitários ou institucionais, necessários à garantia do funcionamento dos demais usos urbanos e ao bem-estar da população, como creches, UPAs etc.

Área Verde de Lazer (AVL) – São os espaços urbanos ao ar livre de uso e domínio público que se destinam à prática de atividades de lazer e recreação, privilegiando quando possível a criação ou a preservação da cobertura vegetal.

 

Porque é importante buscar maior adensamento na região central?

É lá onde se concentra maior oferta de trabalho e equipamentos públicos – É interessante que mais pessoas possam morar mais próximo do trabalho, das escolas e postos de saúde. Isso ajuda a reduzir o deslocamento por automóvel e promove uma cidade mais caminhável.

É um local que possui maior infraestrutura – Corremos menos risco de danos ambientais por ligações irregulares de saneamento básico, por exemplo.

Maior fluxo de pessoas em diversos horários – Característica do uso misto que mescla o uso comercial e residencial do imóvel, acaba promovendo indiretamente mais segurança pública e mais opções de lazer.

 

AMC e ARM, zoneamentos já com maior característica de adensamento, ganham algumas possibilidades com a revisão como:

• Incentivo à fachada ativa – 100% de aproveitamento do terreno (era de 80%) para o térreo e primeiro andar desde que o imóvel possua fachada ativa (aqueles que promovem uma conexão com a rua como um passeio público).

• Simplificações quanto aos afastamentos e tamanho dos passeios – Levando em consideração a projeção da edificação e não uma fórmula fixa que suscitava muitos problemas quando aplicada individualmente, embora ainda esteja excessivamente normatizada.

• Maior possibilidade para terrenos atingidos por vias projetadas – A área atingida pela ampliação do sistema viário dará direito ao proprietário de utilizar o índice correspondente para a edificação ou alienar, mediante escritura pública, área equivalente ao potencial construtivo não utilizado.

• A dispensa de exigência de vagas de estacionamento em uma série de situações – Incentiva o uso de outros modais de transporte que não o carro individual.

 

Uma discussão que infelizmente continuará trazendo dificuldades é o estabelecimento de dimensões mínimas para os lotes que, no parcelamento, são obrigados a destinar um percentual para AVLs, o que muitas vezes geram áreas públicas abandonadas ou mal aproveitadas por causa da localização e/ou dimensão. Isso pode gerar um custo significativo.

Dimensões mínimas estabelecidas para AClIs (500m?) também podem impedir boas iniciativas para a comunidade.

De forma geral, vejo a revisão como favorável para a região central da cidade, embora seja necessário revisar a redação para que a segurança jurídica impere e possamos trazer outros debates importantes como maior transparência e agilidade para as áreas de patrimônio histórico e cultural.

Além de facilitar mais parcerias com a iniciativa privada para melhoramentos de infraestrutura e lazer. Não esquecendo de cobrar os contratos dentro dos Planos integrados ao Plano Diretor de Mobilidade, Saneamento e Meio Ambiente e Resíduos e Sólidos.

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